contratos
Programa de Ciências Jurídicas
Curso de bacharelado em Direito – Turma 2012 Direito Civil III – Contratos
Exercício de Fixação II
Suelen Monteiro
01) Qual o significado da “estipulação em favor de terceiros”?
A estipulação em favor de terceiro é, para alguns juristas, espécie de contrato, embora para outros não o seja. Mas, quanto a uma questão, não paira dúvida: a estipulação em favor de terceiro é instituto afeto aos contratos, e no Código Civil ela vem tratada no Título pertinente aos “contratos em geral”. Assim, argumenta-se que “estipulação em favor de terceiro” é uma disposição entabulada entre contratantes através da qual uma das partes, o estipulante, convenciona com a outra parte, o promitente, uma obrigação em que a prestação deverá ser cumprida em favor de outra pessoa, o beneficiário, estranho à avença realizada entre aqueles dois primeiros. Carlos Roberto Gonçalves assim definiu o instituto:
“Dá-se estipulação em favor de terceiro, pois, quando, no contrato celebrado entre duas pessoas, denominadas estipulante e promitente, convenciona-se que a vantagem resultante do ajuste reverterá em benefício de terceira pessoa, alheia à formação do vínculo contratual. Nela, como se vê, figuram três personagens: o estipulante, o promitente e o beneficiário, este último estranho à convenção. Por conseguinte, a capacidade só é exigida dos dois primeiros, pois qualquer pessoa pode ser contemplada com a estipulação, seja ou não capaz.”(2012, p. 118/119)
Caio Mário da Silva Pereira, por sua vez, assim se referiu a respeito da conceituação do tema: “Dá-se o contrato em favor de terceiro quando uma pessoa (o estipulante) convenciona com outra (o promitente) uma obrigação, em que a prestação será cumprida em favor de outra pessoa (o beneficiário).
02) Quais os sujeitos envolvidos no ajuste em comento?
Estipulante, promitente e beneficiário.
03) Quais os efeitos jurídicos decorrentes da relação existente entre