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Fórum de Ceilândia
1º Juizado Especial Criminal
Nº do Processo 2012.03.1.033921-2
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar os poderes nas mãos dos maus, o homem chega desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." RUI BARBOSA
BEIJAMIM JOSÉ DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos em epigrafe, vem, por intermédio de seu procurado que ao final subscreve, manifestar-se na forma que segue:
No dia 29/01/2013, o advogado subscritor do suposto agressor foi intimado de audiência designada para o dia 20 de março de 2013, as 16h10, porém, ratificada seu cancelamento às 17h18.
No mesmo instante, foi designada a data de 04 de fevereiro de 2013, as 14h45, também ratificada seu cancelamento às 17h29.
Por fim, a data designada foi o dia 20/02/2013 as 14h45 conforme se percebe do andamento processual (doc.1).
O que se faz dizer para esta data é que o advogado subscritor, está com audiência marcada para o mesmo dia, às 15h30 no 7º (sétimo) Juízado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília desde o dia 24 de janeiro de 2013, conforme andamento em anexo do processo nº 2012.01.1.193607-3 (doc.2)
Ex positis:
Requer, destarte, depois de recebido a presente peça, seja a ratificada o cancelamento da audiência do feito alinhavado e ao mesmo tempo remarcada para uma data póstuma após o dia marcado, para depois, após atendidas às formalidades de estilo, se digne este Juízo de determinar a publicação do dia final designado.
Termos em que,
Pede deferimento.
Brasília/DF, 01 de fevereiro de 2013.
JOSÉ DE ARIMATÉIA DE LIMA SOUSA JÚNIOR
OAB/DF 28.256