Contratos
CLÁUSULAS PRIMEIRA E SEGUNDA
As cláusulas primeiras (do objeto) e a segunda (do preço) são elemento essenciais do contrato de compra e venda. Qualquer vício em um desses elementos gera a nulidade do contrato. A cláusula primeira identifica a coisa, o objeto que está sendo negociado no contrato, no caso, um lote urbano localizado no loteamento denominado "Bairro Vereda". No parágrafo primeiro, a vendedora se compromete a vender a coisa e fazer a entrega da escritura quando todas as parcelas estiverem quitadas, fazendo uso do seu direito de só transferir o domínio quando já tiver recebido o preço integral do bem. O parágrafo segundo trata da evicção. A evicção traduz-se em uma característica típica dos contratos onerosos, translativos da posse e da propriedade, operando-se quando o adquirente vem a perder a coisa alienada, em virtude do reconhecimento judicial ou administrativo do direito anterior de outrem. Porém, a evicção poderia vir prevista em uma cláusula própria e não complementando a cláusula do objeto, isso até mesmo como forma de melhor organização das cláusulas no contrato. Na cláusula segunda do contrato, vem especificando o preço e a forma de pagamento escolhidas pelos contratantes com a incidência das arras, que deverão representar o início do pagamento e de mínimo valor frente ao todo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO:
Da leitura da cláusula contratual disposta é possível verificar ser a mesma parcialmente válida, uma vez que a retenção de 10% (dez por cento) do valor total do preço do imóvel a título de ressarcimento pelas despesas com a venda e com a publicidade do imóvel não é válida.
Visto que o percentual de 20%(vinte por cento) a ser retido já englobará todos os eventuais prejuízos suportados pela compradora bem como o que razoavelmente deixou de lucrar, com a rescisão unilateral do contrato analisado.
É anulável a cláusula que fixa a multa pelo descumprimento do contrato com base não no valor