contratos
A FINALIDADE DO DIREITO CIVIL É REGULAR OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE ORDEM PRIVADA CONCERNENTES AS PESSOAS, AOS BENS E ÁS SUAS RELAÇÕES, como constava no art. 1º. do cc-19.
Código é a lei que busca disciplinar integral e isoladamente uma parte do direito positivo. Assim, codificação nada mais é que um processo de organização, que reduz a um único diploma diferentes regras jurídicas da mesma natureza, agrupadas segundo critério sistemático.
Diferencia-se codificação de consolidação, pois a primeira tem perspectiva criativa, fazendo eliminações, adaptações e construções, já a segunda tem característica mais limitada, sem pretensões inovadoras.
Vantagens da codificação:
Unificar o Direito vigente em determinado país por critério uniforme.
Permite e facilita o estudo do direito de forma organizada.
Os códigos devem ser realmente feitos para durar definitivamente, sua interpretação deve respeitar os valores da época em que vive o intérprete. E não adianta tentar mudar as leis se a mentalidade dos aplicadores continuar a mesma.
No Brasil parece mais fácil mudar a Constituição do que superar velhas práticas arraigadas.
Antecedentes Históricos
O Direito Romano antecede o CC-19.
O código Napoleão, 1804, é um dos mais duradouros diplomas normativos do direito privado do mundo ocidental, sendo até hoje, o código vigente da França, embora alterado. É um livro dividido em 3 partes, “Das Pessoas”, “Dos Bens e as Diferentes Modificações da Propriedade” e “Dos Diversos Modos pelos quais se adquire a Propriedade”.