contratos
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Instituições Financeiras
Instituições financeiras são as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
Lei nº 4.595/64 – Artigo 17
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Instituições Financeiras
“Chamam-se bancos empresas comerciais que têm por finalidade realizar a mobilização do crédito, principalmente mediante o recebimento, em depósito, de capitais de terceiros, e o empréstimo de importâncias, em seu próprio nome, aos que necessitam de capital”.
Fran Martins
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Instituições Financeiras
No Brasil, as instituições financeiras funcionam mediante prévia autorização e fiscalização do Banco Central do Brasil, e quando forem estrangeiras, por decreto do
Poder Executivo.
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Instituições Financeiras
No Brasil, o primeiro banco foi fundado por D.João VI, mediante alvará de 12 de outubro de 1808, com o nome de Banco do Brasil.
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Banco Central do Brasil
A Lei nº 4.595/64, transformou a antiga
Superintendência da Moeda e do Crédito
(Sumoc) no Banco Central da República do Brasil, nome que mais tarde foi mudado para Banco Central do Brasil.
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Banco Central do Brasil
O Banco Central do Brasil como órgão deliberativo, é fiscalizador e orientador das instituições financeiras do País e também executor das decisões do
Conselho Monetário Nacional.
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Sigilo Bancário
As Instituições Financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.
Lei nº 4.595/64 – Artigo 38
Lei Complementar nº 105/01
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