CONTRATOS
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Publicado por Jb Admin - 4 anos atrás
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1) A obrigação de prestar serviço pode ser contraída individualmente pelo empregado; o sujeito-empregado é individual e o contrato chama-se contrato individual de trabalho. Quando a obrigação for assumida por conjunto de trabalhadores, o sujeito é plural, coletivo, e denomina-se contrato coletivo de trabalho. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso que corresponde à relação de emprego (artigo 442 da CLT), que poderá ser acordado tácita ou expressamente, ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado (artigo 443 da CLT). Como todo negócio jurídico, o contrato de trabalho exige, para sua validade, pressupostos e requisitos. São pressupostos do contrato de trabalho: a) a capacidade das partes; b) a idoneidade do objeto. São requisitos do contrato de trabalho: a) o consenso; b) a causa. A relação jurídica pode ser classificada sob o ponto de vista da duração, da qualidade do trabalho, do fim, dos sujeitos do contrato, do lugar onde deve ser prestado o serviço, do modo de remuneração e da forma. Sob o ponto de vista da duração, a relação contratual de trabalho classifica-se em: a) contrato por tempo indeterminado; b) contrato por tempo determinado. Sob o ponto de vista da qualidade do trabalho, em: a) contrato de trabalho manual; b) contrato de trabalho intelectual. Sob o ponto de vista do fim do contrato, em : a) contrato de trabalho industrial; b) contrato de trabalho comercial; c) contrato de trabalho agrícola; d) contrato de trabalho doméstico; e) contrato de trabalho marítimo. Sob o ponto de vista dos sujeitos da relação, em: a) contrato individual; b) contrato coletivo ou de equipe. Sob o ponto de vista do lugar do trabalho, em: a) contrato a domicilio; b) contrato de trabalho em local designado pelo empregador. Sob o ponto de vista do modo de remuneração, em: a) contrato de salário fixo; b) contrato de salário variável. Sob