CONTRATOS
Pact sunt servanda – Rebus sic stantibus (Teoria da imprevisão)
A finalidade, o objeto do contrato diz respeito a atividade do empresário.
Cotrato de compra e venda mercantil art. 481 ao art. 504 CC (regras gerais) art. 504 ao art. 532 CC ( modalidades especiais de compra e venda)
Manifestação de vontade de ambas as partes.
Conceito: Compra e venda mercantil é um contrato por meio do qual o adquirente paga determinado preço em dinheiro com fim de obter para si a transferência definitiva do bem alienante.
Se não for em dinheiro desnaturaliza a compra e venda.
A definição do preço e a definição da coisa
Elementos do contrato:
Livre manifestação de vontade das partes;
Definição do peço;
Definição da coisa
Contrato aleatório: depende de outras coisas, envolve risco.
Contrato comutativo: obrigações das partes já estão descritas no contrato.
Com ALCA ou sem alca (aleartório/risco) ALCA = RISCO
Coisa pode ser: móvel, imóvel, bem intelectual (marcas e patentes) e bem semovente (animais).
Dinheiro: em moeda nacional R$, o pagamento deve ser feito com a moeda nacional, porém o contrato pode ser estipulado com outras moedas desde que seja feitas as devidas conversões.
Executa-se de três formas:
1- Execução imediata: se paga no ato, você paga e já leva a coisa.
2-Execução diferida:quando as partes estabelecem data futura para o seu cumprimento.
3- Execução continuada: você paga periodicamente e recebe a coisa periodicamente (Ex: assinatura de revista).
Responsabilidades do comprador:
1- Pagar o preço até a entrega da coisa, salvo se estipulado em contrário;
2- Efetuar o pagamento na forma, no prazo e no local indicado no contrato; * juros+correção monetária+cláusula pena *clausula penal=multa
3- Quem compra é aquele que paga o registro, a transfrência, a lavratura do imóvel.
Responsabilidade do vendedor:
1- Entregar a coisa após o pagamento do preço;
2- Transporte é por conta do vendedor,