contratos
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem ROMILSOM COUNAGO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, com RG nº 0682344907 SSP-BA, com CPF sob o nº 671.592.145-87, residentes e domiciliados na Rua Ana Maria Luna, n 56, apartamento 201, Juazeiro BA, o FRANKLIN DEAN DOS SANTOS PEREIRA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/BA, sob o número da inscrição na OAB 38135N e no CPF sob o número 00848691512, residente e domiciliado na Rua do Paraíso, nº 176, bairro Santo Antônio, cidade de Juazeiro Bahia, ajustam entre si, com fulcro no artigo 22 da Lei nº 8.906/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - O Contratado compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, a elaboração de petição inicial ou defesa, com posterior ajuizamento e acompanhamento até decisão final de 1º grau ou até qual instância for, de interesse do Contratante, na Comarca de Juazeiro/BA.
Cláusula Segunda - O Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá ao Contratado os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrem da causa.
Cláusula Terceira - Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), a serem pagos mensalmente até o fim do processo de Maria da Penha.
no final da ação de desbloqueio de conta.
Parágrafo Primeiro – A respectiva quitação será dada quando da emissão da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços com quitação total e/ou mediante recibo.
Cláusula Quarta – Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter novos honorários estimados com a anuência do Contratante.
Cláusula Quinta - Considerar-se-ão vencidos e