Contratos
Disciplina: Direito Civil III.
Prof.: Ciro Ferreira dos Santos.
Aula 6 – CONTRATOS NOMINADOS Contratos Nominados. Compra e venda
Conceito, características, natureza jurídica e elementos.
Modalidades especiais de venda
Contratos Nominados ou Típicos
Contratos nominados ou típicos – O Código Civil de 2002 disciplina 23 (vinte e três) contratos e estão todos articulados no Código Civil a partir do artigo 481 a 853 do CC, em vinte capítulos.
Com a unificação do direito das obrigações e a inclusão do direito de empresa, que constitui uma das grandes inovações do Código Civil de 2002, reconhecida a autonomia doutrinária do direito civil e do direito comercial, alguns contratos que pertencem a este último ramo, como o contrato de comissão, de agência e distribuição, o de corretagem e o de transporte de pessoas e de coisas, passaram a ser regulados no novo Código Civil.
Inclui-se, também, no título concernente às várias espécies de contratos, a transação e o compromisso. E a gestão de negócios, que o Código de 1916 disciplinava impropriamente entre os contratos, foi deslocada para o título autônomo denominado “Dos atos unilaterais”.
O novo diploma não tratou da representação dramática, hoje regulada em lei especial, e transportou o contrato de sociedade para o direito de empresa, disciplinando-o pormenorizadamente. O contrato de seguro, por ser turno, foi desdobrado em uma seção intitulada “Seguro de Dano” e outra denominada “Seguro de Pessoa”, na qual se cuida principalmente de seguro de vida.
Contrato de Compra e Venda - (art. 481 CC)
Conceito e características – de origem histórica com a troca caracterizou-se como um acordo de vontades, bilateral, pelo qual uma das partes se obriga a transferir o domínio de uma coisa à outra, mediante a contraprestação de certo preço em dinheiro, na forma do artigo 481 do CC.
Poderá ter como objeto bens corpóreos móveis ou imóveis; e bens incorpóreos (Cessão de