Contratos
É o acordo de vontades que tem a finalidade criarem, modificarem ou extinguirem um Direito, onde existem obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por ambos participantes do contrato.
Classificação dos contratos:
a) Contratos Unilaterais e Bilaterais: Se a convenção faz surgir obrigações recíprocas entre os contratantes, diz - se bilateral e contrato. Se produz apenas obrigações de um dos contratantes para com o outro, chama-se unilateral. Assim, a compra e venda é um contrato bilateral porque o ajuste de vontades impõe ao vendedor a obrigação de entregar a coisa e, ao comprador, a de entregar o preço. Enquanto o deposito é um contrato unilateral porque, uma vez ultimado, impõe obrigações apenas ao deposito, a quem cumpre zelar pela conservação da coisa e devolvê-la quando reclamar pelo depositante.
b) Contratos Onerosos e Gratuitos: Diz – se a titulo oneroso o contrato quando uma das partes sofre um sacrifício patrimonial, ao qual corresponde uma vantagem que pleiteia; assim, por exemplo, na troca, o inquilino paga o preço, para obter o uso do pacifico da coisa. Diz – se a titulo gratuito, o contrato, quando somente uma das partes sofre um sacrifício patrimonial, enquanto a outra apenas obtém um beneficio. O exemplo típico é a doação sem encargo, pois uma pessoa transfere bens ou vantagens de seu patrimônio a outra, que os aceita.
c) Contratos Comutativos e Aleatórios: Comutativo é o contrato bilateral e oneroso, no qual a estimativa da prestação a ser recebida por qualquer das partes pode ser efetuada no ato mesmo em que o contrato se aperfeiçoa. Aleatório é aquele contrato bilateral e oneroso em que pelo menos uma das partes não pode antecipar o montante da prestação que receberá em troca da que fornece.
d) Contratos Consensuais e Reais: Consensuais são aquelas que se ultimam pelo mero consentimento das partes, sem necessidade de qualquer outro complemento; assim, por exemplo, a compra e venda de bens móveis, ou o contrato de