Contratos
Ester Beiriz Viana Alves
RESUMO Analisando sua evolução histórica, percebe-se que a figura do contrato sobreviveu no tempo e passou por diversas transformações moldando-se à sociedade em que esteve inserido. Passou do Estado liberal ao Estado social modificando seus preceitos fundamentais. Atualmente, o contrato é visto como um produto da alteração da realidade social, e a concepção do princípio da função social do contrato, inserido no art. 421 do Código Civil Brasileiro, é fruto dessa nova realidade. O presente estudo tem a finalidade de analisar a aplicação do princípio da função social como limitador da autonomia da vontade, relativizando o princípio do pacta sunt servanda nos casos de descumprimento da lei. Como a aplicação deste novo preceito é matéria muito complexa, esta pesquisa busca entender como é possível equilibrar os princípios da força obrigatória e da função social dos contratos, sem extinguir o caráter da relação privada, evitando o prejuízo social advindo de tal relação. Palavras-chave: Contrato; Princípios Contratuais; Obrigação; Função Social. 1 INTRODUÇÃO Estudando a parte histórica dos contratos e seus princípios norteadores, denota-se que sob a égide do Código Civil de 1916, nenhuma importância foi dada aos fatores sociais que envolviam a elaboração de um negócio jurídico. Isso porque a sociedade havia saído recentemente de um período escravocrata e iniciado a República. Desta forma, os valores mais importantes na época, eram a propriedade e o materialismo existencial, que de forma geral, indicavam o individualismo e o conservadorismo da sociedade de então. Somente após o período de democratização do país, que sucedeu o longo período ditatorial, abriu-se um novo horizonte na esfera civil. O combate ao individualismo, e a predominância da destinação social,