Contratos
1- CONCEITO O contrato em referência caracteriza-se, pois pela obrigação assumida por uma pessoa (profissional ou não, física ou jurídica), de prestar serviços a outrem, por determinado tempo, ou para o fim específico de determinada atividade, mediante pagamento e sem vínculo de subordinação hierárquica ou de dependência técnica, pois, ao contrário a ocorrência desses últimos fatores configura relação de emprego, e o contrato correspondente é o de trabalho, sobre o qual não trataremos em nossos comentários. 2- REQUISITOS ESSENCIAIS O contrato de prestação de serviços, para sua perfeição, exige o concurso de alguns elementos: consentimento das partes; capacidade necessária para contratar; onerosidade; serviço lícito a ser prestado como objeto do contrato. Como em qualquer contrato o consentimento é essencial. Deve haver pleno acordo entre as partes quanto ao objeto do contrato, de sorte que o consentimento deve ser dado livremente, sob pena de, em sendo viciado (vícios da vontade, ameaça de perigo ou grave lesão, etc.), ser aventada a anulabidade do contrato. Também a existência de capacidade para contratar é imperiosa, em se tratando de menor ou incapaz, é necessário que sejam representados por seus representantes legais. A onerosidade, por sua vez, consiste no preço do contrato, devendo, no caso da prestação de serviços, ser pago em dinheiro, sob pena de descaracterizar o vínculo como contrato típico ou nominado. Finalmente, o objeto do contrato, é o serviço a ser prestado, sendo necessário que seja lícito e juridicamente possível de ser desempenhado (também no aspecto físico ou moral), até mesmo porque impossibilitum nulla obligatio. 3- CARACTERÍSTICAS Normalmente a prestação de serviços é contrato de duração, podendo, no entanto limitar-se a espaços ou momentos curtos de tempo (é o caso, exemplificativamente dos trabalhos essencialmente