CONTRATOS E RECURSOS
COLETA DE PREÇOS 13.01.2013
Contrato Nº XXXXX/2013, QUE FAZEM ENTRE SI, O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS DA XXXXXX E a EMPRESA XXXXXXX.
O Estado do Acre neste ato representado pela XXXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o nº XXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXX, nº XXX, Centro, XXX-Acre, neste município, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo XXXX, XXXX, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade RG nº. XXXX SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº. XXXX, residente e domiciliado no XXXXXXX, nesta capital, e do outro lado a empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.302.298/0001-94, com sede ao XXXXXX, nesta Capital, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. XXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° XXXX SSP/AC e CPF n° XXXXX, residente e domiciliado XXXXXXX, XXXXX XXXe, nesta Capital,, celebram o presente Contrato, homologado pela autoridade competente, decorrente da Coleta de Preços 13.01.2013, realizado nos termos da Lei nº Lei 8.666, de 21.06.93, com suas alterações subsequentes, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a Aquisição de Gêneros Alimentícios e Materiais de Limpeza, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionadas na proposta da CONTRATADA nos termos e condições da COLETA DE PREÇOS 13.01.2013, que com os seus anexos, passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E LOCAL DA EXECUÇÃO DOS PRODUTOS
Os materiais serão entregues na sede CONTRATANTE, conforme solicitação, na proporção de sua necessidade, mediante requisição da mesma em formulário impresso e específico da Secretaria de Estado de XXXXXXXXXX, assinada por servidor previamente credenciado ou por meio eletrônico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os materiais serão