RECURSO ESPECIAL REVISIONAL DE CONTRATO
JUSTIÇA GRATUITA
APELAÇÃO N.º 0010000-49.2012.8.26.0322
LUIZA FERNANDES BARONFELLI, identificado nos autos do processo de número em epígrafe, através de sua advogada e procuradora infrafirmada, GRACIELLE RAMOS REGAGNAN, inscrita na OAB/SP sob o número 257.654, com escritório na Avenida Eduardo de Castilho, n.º 315, Centro, Penápolis - SP, CEP: 16300.000, PABX (18) 3653-7733, nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, que tramita perante a Comarca de Lins - SP, movido em relação a BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência e deste Egrégio Tribunal, nos autos da Apelação de nº e epígrafe, na forma do art. 541 do Código de Processo Civil e dos arts. 255 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como com fulcro no art. 105, III, “a”, da Constituição da República, interpor RECURSO ESPECIAL junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, fazendo-o amparado nas razões que se seguem. Requer, portanto, que seja admitida a presente peça impugnativa, com conseqüente envio dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. Termos em que
P. E. Deferimento
Penápolis, 06 de Setembro de 2.013.
_____________________________________ Gracielle Ramos Regagnan
OAB/SP n.º 257.654
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
Apelação n.º 0010000-49.2012.8.26.0322
RECORRENTE: LUIZA FERNANDES BARONFELLI
RECORRIDO: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
EGRÉGIO TRIBUNAL
NOBRE JUIZ RELATOR
DESEMBARGADOR
Conforme restará ao final demonstrado, deverá a R. decisão de primeiro grau, ser reformada totalmente assim como o acórdão recorrido, vez que fere preceitos legais e inclusive Súmulas dominantes de nossa mais alta corte.
PRELIMINARMENTE
DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL