Execeção de Pre Executividade
Execução nº.
, nos autos do processo em epígrafe, que lhe move Banco do Estado do Rio Grande do Sul, vem, respeitosamente, perante V. Exa., oferecer a presente
E X C E Ç Ã O D E P R É – E X E C U T I V I D A D E
aduzindo, para tanto, os fundamentos fáticos e jurídicos que seguem:
I. BREVE RESENHA DA PRESENTE EXECUÇÃO
As partes firmaram diferentes contratos bancários nos quais este se comprometia a disponibilizar àquela crédito para uso em suas atividades empresariais.
Dito isso, a Executada era titular da cota corrente nº. 06853814.0-1 junta a agência nº. 0831 do Banco ora Exequente
Não obstante, no decorrer da execução contratual, os juros relativos à concessão de crédito, aplicados em patamar acima do autorizado, bem como a fórmula de cálculo desse encargo, constituída pela capitalização de periodicidade mensal, tornaram a liquidação dos débitos excessivamente onerosa. Tanto assim que a Executada não mais teve condições de pagar totalmente o valor das faturas sem comprometer seu funcionamento e cumprimento de demais obrigações.
Dessa forma, em face da possibilidade da Executada discutir judicialmente as cláusulas e termos dos pactos firmados, quando abusivas, esta ajuizou ação Revisional a qual foi distribuída em 28 de junho de 2012, inicialmente na Comarca de Porto Alegre, sendo tombada sob o nº. 001/1.12.0144426-9.
Contudo, o nobre julgador titular da 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, achou por bem submeter a referida ação a jurisdição desta Comarca, senão vejamos a integra da decisão:
Vistos. Incidem sobre os contratos bancários as normas do Código de Defesa do Consumidor. No caso em tela a parte autora reside em Viamão/RS, isto é, não se vislumbra justificativa para que o feito tramite na Comarca de Porto Alegre, devendo o processo ser remetido para