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CONTRATO DE REPASSE N° 767859/20111 MINISTÉRIO DO TURISMO 1CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO,
POR
INTERMÉDIO
DO
MINISTÉRIO
DO
TURISMO
REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O
MUNiCíPIO DE CARACOUMS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO
DOS PROGRAMAS DE FINALIDADES TURíSTICAS.
Processo nO76785912011
N° Convênio SICONV767859
Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários, em conformidade com as disposições contidas no Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto nO 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, na Portaria Interministerial
MPOG/MF/CGU nO127, de 29 de maio de 2008, e suas alterações, na Lei nO8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Instrução Normativa STN/MF nO01, de 17 de outubro de 2005, e suas alterações, na Lei Complementar nO 101, de 04 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, nas diretrizes operacionais estabelecidas pelo Ministério para o exercício, bem como no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o
Ministério do Turismo e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulam a espécie, as quais os contratantes, desde já, se sujeitam, na forma a seguir ajustada:
I - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica
Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nO759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nO66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nO6.473, de 5 de junho de 2008, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra
04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nO00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por PAULO ANTUNES DE SIQUEIRA, RG nO244.687