Contratos – Espécies – Seguro e Fiança
Contrato de Seguro é aquele pelo qual uma pessoa (segurador) se obriga perante outra (segurado), mediante o pagamento de um prêmio, a garantir-lhe interesse legítimo relativo a pessoa ou coisa e a indenizá-la de prejuízo decorrentes de riscos futuros, previsto no contrato.
A noção de seguro supõe a de risco, isto é, o fato de estar o sujeito exposto à eventualidade de um dano (à pessoa ou a seu patrimônio).
Assim, o contrato de seguro é o meio pelo qual a pessoa física ou jurídica se protege contra os riscos que podem incidir sobre a sua vida, ou sobre o objeto de seus negócios.
Partes
• Segurador – é o que suporta o risco. A atividade do segurador é exercida por entidades legalmente autorizadas isto é, por sociedades anônimas, mediante prévia autorização do governo federal.
• Segurado – é o que tem interesse direto na conservação da pessoa ou coisa, fornecendo uma contribuição periódica e moderada, isto é, o prêmio, em troca do risco que o segurador assumirá.
Características Gerais
• Contrato Bilateral – gera obrigações para o segurado e para o segurador.
• Oneroso – traz prestações e contraprestações.
• Aleatório – por não haver equivalência entre as prestações, o segurado não pode antever, de imediato, o que receberá em troca de sua prestação. O segurador assume o risco, ressarcindo o dano sofrido pelo segurado, se o evento incerto (embora previsto no contrato) ocorrer.
Observem que o evento pode ocorrer ou não!
Se não ocorrer o sinistro (acidente com o veículo), o segurador irá receber o prêmio (quantia paga pelo segurado) sem nada desembolsar. Mas se o sinistro ocorrer, ele deverá pagar uma indenização cujo valor pode ser muito maior do que o prêmio recebido.
• Formal – a forma escrita é obrigatória; para se provar é necessária a exibição da apólice ou do bilhete do seguro e, na falta deles, de um documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.
• Por adesão – o segurado deve