Contratos Bancários
A FORTIORI. por mais forte razão; com maior razão. Quando um dispositivo legal, por razões que se acrescem aos nele previstas, deve ser aplicado, extensivamente; conclusão do menor para o maior, do menos evidente para o mais evidente.
A LATERE. ao lado; argumentação não ligada, necessariamente, ao fato principal, mas que se lhe acrescenta em reforço.
A LIMINE. pelo início; desde o começo.
A MAIORI USQUE AD MINUS. desde o maior até o menor; sem exceção.
A NON DOMINO. sem título de domínio ou de propriedade.
A NOVO. de novo; novamente.
A PARI. por paridade; por igual razão.
A POSTERIORI. em conseqüência de argumentos já expostos. Método de conclusão pelos efeitos e conseqüências.
A PRIORI. conclusão que antecede aos argumentos. Método de conclusão pelas causas e princípios.
A QUO. do qual; termo inicial ou ponto de partida. Juízo do qual se recorre.
A RADICE. da raiz.
A VERO DOMINO. pelo verdadeiro proprietário.
AB ABSURDO. por absurdo.
AB AETERNO. desde a eternidade; desde sempre.
AB ALTO. por alto; sem detalhes.
AB AUCTORITATE (ex cathedra). de cadeira; de autoridade.
AB HOC ET AB HAC. a torto e a direito; desordenadamente.
AB INITIO. desde o início; desde o começo.
AB INTESTATU. sem testamento.
AB IRATO. em estado de cólera; impensadamente.
AB ORIGENE. desde a origem.
AB OVO. desde o começo.
ABERRATIO DELICTI. erro quanto à pessoa que é vítima do delito.
ABERRATIO ICTUS. erro de cálculo; prática de crime diverso do pretendido pelo autor.
ABERRATIO PERSONAE. erro de pessoa.
ABERRATIO REI. erro de coisa.
ABSENTE REO. ausente o réu.
ABSOLVERE DEBET JUDEX POTIUS IN DUBIO, QUAM CONDEMNARE. na dúvida, o juiz deve antes absolver do que condenar.
ABUSUS NON TOLLIT USUM. o abuso não tolhe o uso.
ACCESSIO CEDIT PRINCIPALI. o