Contratos em especie.
1. CONTRATO DE COMPRA E VENDA
1.1. Conceito
Contrato de compra e venda é o contrato pelo qual o vendedor se obriga a entregar um bem corpóreo ou incorpóreo, e o comprador compromete-se a pagar o preço em dinheiro ou valor fiduciário correspondente (título de crédito).
O contrato de compra e venda nao transfere a propriedade: trata-se de um justo título, uma causa para que a propriedade se transmita. O artigo 481 do Código Civil demonstra que o acordo apenas obriga as partes reciprocamente, ocorrendo a transmissao do domínio com a tradiçao (para bens móveis, artigo 1.267, parágrafo único, do Código Civil), ou registro (para imóveis, artigo 1.246 do Código Civil).
1.2. Características do Contrato de Compra e Venda
Bilateral: gera obrigaçao para ambos os contratantes;
Oneroso: os contraentes auferem vantagem que corresponde a um sacrifício, existindo equilíbrio econômico;
Consensual: a manifestaçao de vontade torna perfeito o contrato (artigo 482 do Código Civil);
Informal: nao exige forma predeterminada, salvo se o bem for imóvel;
Comutativo e aleatório: em princípio é comutativo - pode-se antever as obrigações das partes; no entanto, será aleatório na incidência dos artigos 458 a 461 do Código Civil.
Contrato aleatório, como o próprio nome explica, é aquele que possui uma álea (risco, sorte) que torna impossível a previsao da prestaçao de uma ou das duas partes.
Há dois tipos de álea no contrato de compra e venda:
a) Álea de coisa futura
É aquela em que o risco recai sobre um objeto que nao existe no plano real, no momento da manifestaçao de vontade. Existem duas hipóteses de coisa futura:
Artigo 458 do Código Civil - emptio spei (esperança de venda): o objeto é imaterial, existindo mera probabilidade de sua existência. No momento do cumprimento da obrigaçao (por exemplo, lançar a rede para pegar os peixes), o comprador obriga-se a pagar pelo lanço, ainda que nada advenha.
Artigo