Contratos de trabalho
Características do CT: a) - de direito privado, porém de ordem pública; b) – consensual – não se trata de contrato solene. Não é formal. Basta um simples consentimento para obrigar as partes. Pode ser expresso (verbal ou por escrito) ou tácito; c) – sinalagmático - é sinônimo de bilateral. As partes se obrigam reciprocamente, d) - comutativo – a estimativa da prestação, de ambas as partes é conhecida desde o momento da celebração do contrato; e) – trato sucessivo – é contrato de execução continua. Ele não se exaure com o cumprimento de uma só prestação. A prestação de trabalho, no contrato, não é do tipo instantânea; f) - adesão – adere as condições existentes na empresa, na CLT, nas convenções e acordos coletivos; g) – oneroso – distingue-se do contrato gratuito, não pode existir contrato de trabalho sem pagamento da contra-prestação. A natureza do contrato é elementar; h) - subordinativo – uma das partes, o empregado, está permanentemente subordinada à outra, o empregador.
Natureza Jurídica: são 2 as teorias: Contratualismo (predominante), é a teoria que considera a relação entre empregado e empregador um contrato; o seu fundamento reside numa tese; a vontade das