Contratos de Locação
Essa atividade possuirá como escopo discutir os aspectos legais do contrato de locação, focando nas espécies, natureza jurídica e formas de extinção.
O contrato de locação é considerado pela doutrina como um dos mais importantes negócios jurídicos, sendo, ainda, a forma de avença mais utilizada na relação entre particulares – tanto assim, que recebeu lei especial e destaques no Código Civil de 2002.
Nesse estudo, serão identificados os tipos de contrato de locação, sua natureza jurídica e, ao final, as formas de extinção.
Justificativa
O Código Civil, em seu art. 565, valendo-se do conceito romano tradicional, define o contrato de locação como sendo o negócio jurídico pelo qual uma pessoa se obriga a ceder, temporariamente e de forma remunerada, o uso e o gozo de coisa não fungível. Também se caracteriza pela locação de serviços e pelo compromisso de execução de alguma obra determinada.
Malgrado a definição legal pré-estabelecida, as particularidades desses contratos e o fato de existir lei geral proporcionam o surgimento pontos conflitantes, principalmente sobre a aplicação de normas protecionistas em determinados casos. Nessa esteira, vem se destacando a utilização de um ou outro dispositivo legal em prol das partes.
Portanto, o estudo realizado nessa atividade ilustra de forma clara e objetiva os pontos mais instigantes a respeito do tema, sobretudo considerando a legislação aplicável à espécie, para que os contraentes tenham mais segurança na relação estabelecida.
Desenvolvimento
Ultrapassado o conceito de contrato de locação, importa elucidar sua natureza jurídica. Destarte, pode-se verificar tratar-se de contrato típico e nominado, por expressa previsão no Código Civil, art. 565, e não solene, vez que, embora a legislação confira mais proteção na forma escrita, nada impede que o pacto seja verbal.
A doutrina, embora divergente em alguns aspectos, classifica os contratos de locação como bilateral e comutativo – pois existem obrigações