Modelo de decisão
1ª Vara Cível da Comarca de Caicó
Processo n.º
Ação
Autor
Réus
0001134-48.2005.8.20.0101
Ação Civil Pública
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – 3ª Promotoria
BRICOL – Brita Indústria, Comércio e Construções Civis Ltda e outros
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SENTENÇA
EMENTA: PROCESSO CIVIL COLETIVO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO DE
DANOS
AMBIENTAIS.
NEXO
DE
CAUSALIDADE.
INSUFICIÊNCIA
DE
PROVAS.
EXTRAÇÃO
DE
GRANITO
MEDIANTE
EXPLOSIVOS
EM
ÁREA
CONTÍGUA AO PERÍMETRO URBANO.
IMPRESCINDIBILIDADE DO ESTUDO DE
IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA) E DO
ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
(EIV) PARA A CONCESSÃO DE LICENÇA DO
IDEMA E DO MUNICÍPIO. PROCEDÊNCIA EM
PARTE.
1. RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte em face, inicialmente, da Brita Indústria,
Comércio e Construções Civis Ltda (BRICOL), e depois com a inclusão dos litisconsortes Dantas, Gurgel e Cia Ltda (Britador Caicó) e Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte
(IDEMA), todas as partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe, cujo objeto consiste na defesa e na reparação do meio ambiente e prevenção de agravos à saúde e vida da população caicoense com deveres de fazer e não fazer.
Aduziu o autor que a sociedade empresária BRICOL – Brita Indústria,
Comércio e Construções Ltda desenvolve atividade mineradora consistente na extração de BRITA e AREIA numa área de 10 (dez) hectares, localizada no Município de Caicó/RN, sendo que a atividade industrial desenvolvida pela requerida é reconhecidamente poluidora e degradadora, como evidencia o art. 225, § 3º, da
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Av.Dom Adelino Dantas,s/n, Complexo Judiciário, Maynard - CEP 59300-000, Fone: 3417-6044, Caicó-RN.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE