Contratos de Colaboração
Comissão
Representação Comercial
Concessão Mercantil
Franquia
Distribuição
Colaborador tem como função, em relação aos produtos ou serviços do fornecedor, a de criação ou ampliação do mercado.
A Colaboração empresarial pode ser de duas espécies:
Colaboração por aproximação: colaborador apenas identifica quem está interessado em fazer. Tem direito a remuneração pelos serviços prestados. Ex.ª: comitente, representante comercial.
Colaboração por intermediação: adquire o produto do fornecedor para revendê-lo. O colaborador estabelece com o fornecedor um contrato de compra e venda. Neste caso não há remuneração de serviço; o colaborador ganha com o resultado positivo de sua atividade empresarial. Ex.ª: Concessionário e franquiado.
Distribuição é um contrato de colaboração misto e atípico, onde o distribuidor se obriga a adquirir de forma contínua e sucessiva um produto para revendê-lo, em uma zona geográfica.
Comissão
Comissário se obriga a realizar negócios mercantis por contra do comitente, em nome próprio, assumindo obrigações e responsabilidades perante terceiros pelos atos praticados. Comitente não participa dos negócios. Trata-se nas operações em que o comprador ou vendedor não quer ser reconhecido. A comissão facilita negociação de mercadorias não marcadas (commodities).
É um contrato próximo ao de mandato. A diferença entre comissão e mandato se dá na responsabilidade perante terceiros. O comissionário, que realiza negócios em seu próprio nome, será parte no contrato. O mandatário não pratica atos em nome próprio e não é responsabilizado se agir nos limites dos poderes outorgados.
O comissário tem direito a uma remuneração pelos seus serviços, denominada comissão.
Representação comercial
Representação Comercial é um contrato em que uma das partes se obriga a promover a realização de negócios por conta de outra, agenciando pedidos para ela, residindo ai a diferença com o comissário. Enquanto este age em nome próprio