Contratos de colaboração
Os contratos de colaboração por aproximação são aqueles em que uma das partes contratantes. O colaborador atua na busca e identificação de consumidores para os produtos da outra parte, o fornecedor , de modo a proporcionar ampliação de mercado para os produtos deste. O colaborador, nesta espécie contratual, não adquire tais produtos para revendê-los a um terceiro, mas tão somente aproxima as figuras do fornecedor e do consumidor, de modo que o contrato de compra e venda possa ser firmado entre eles.
Não há nesta modalidade de colaboração empresarial contrato de compra e venda mercantil, uma vez que o empresário colaborador procura empresários que tenham interesse em adquirir a mercadoria industrializada ou comercializada pelo fornecedor. A contratação de compra e venda é efetuada entre o empresário que foi identificado pelo colaborador e o fornecedor. Nesta forma de colaboração somente este (mandante, representado ou comitente) participa do elo de circulação do produto, e não o colaborador. Temos neste caso os contratos de mandato; comissão mercantil; representação comercial autônomo; agência; e distribuição-aproximação. Esta forma de colaboração possui as seguintes características:
a) o colaborador tem direito de receber do fornecedor, determinado valor contratado entre os mesmos, quando há a contratação de compra e venda, ou seja, quando o fornecedor vende o seu produto ao comprador, cujo negócio foi identificado ou motivado pelo colaborador;
b) na maioria das vezes o valor que o colaborador tem direito a receber do fornecedor é proporcional ao preço dos produtos nas vendas que aquele viabilizou, ao que se denomina comissão. Desta forma o comprador paga o preço da mercadoria que adquiriu do fornecedor, e este repassa parte deste valor em forma de comissão ao