Contratos civis
Bibliografia: Artigo do Dr. Rui Alarcão “Contratos” – Menezes Leitão
Contrato – é um acordo de vontades que vincula ambas as partes.
Art.1101.º Código Francês – acordo entre duas pessoas, segundo o qual uma se obriga a fazer/ dar ou não fazer alguma coisa.
O nosso legislador não definiu contrato.
Adoptamos a perspectiva germânica. Contrato é um negócio jurídico bilateral. Porquê? Porque pressupõe pelo menos duas declarações de vontade. Art.232.º CC.
Negócios Jurídicos
Negócios Jurídicos Unilaterais Negócios Jurídicos Bilaterais
Exemplo: testamento Duas declarações de vontade
(contrato)
Contrato Unilateral Contrato Bilateral Exemplo: compra e venda.
O contrato tem efeitos jurídicos que se traduzem numa das partes ou ambas assumirem uma obrigação decorrente desse acordo de vontades.
Obrigação apenas para uma das partes – unilateral.
Obrigação para ambas as partes – bilateral.
A vontade é determinante.
O contrato é formado por duas ou mais declarações de vontade.
Declarações negociais – Art.217.º e ss.
Como se formam os contratos (Formação dos contratos)?
Surgimento do contrato, elementos essenciais.
Para a formação de um contrato contribuem a proposta e a aceitação.
Em determinadas situações a lei exige que a declaração negocial respeite determinada forma (normalmente, forma escrita).
A regra é a liberdade de forma – Art.219.º. Mas há situações em que se exige forma escrita ou escritura pública (hoje cada vez menos).
Proposta contratual ≠ Convite a contratar
Completa, precisa, firme e formal- Dar a conhecer ao público a disponibilida- mente adequada. de de determinado produto ou serviço com vista a contratação. Exemplo: publicidade do supermercado.
Aceitação – resposta afirmativa ao conteúdo da proposta.
É possível, no entanto, uma aceitação com modificações. Art.233.º
Exemplo: sujeito propõe vender um determinado produto por 5€. Eu compro por 4€ (modificação ao