Contrato
VENDEDOR: ADMILSON APARECIDO BUENO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 322.611.938-90, residente na Rua Gaspa Gomes da Costa nº85 – Bairro Nova Jacareí – Jacareí/SP CEP 12325-130.
COMPRADOR: RODINEI VENCESLAU SIMOES, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 212.949.668-71, residente na Rua volans nº 1102 – São José dos Campos/SP CEP 12230-490
As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de Compra e venda de Veiculo Automotor, que se regera pelas clausulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Clausula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o veiculo automotor, marca VW modelo GOLF 2.0, ANO 01/01, cor predominante PRATA, placa EBU0404, renavam nº 753824370 chassi nº 9BWCB41J314044757 de propriedade do VENDEDOR, com alienação fidunciaria em favor do banco BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL, com total de 35 (trinta e cinco) parcelas faltantes no valor de R$901,40 cada (novecentos e um reais e quarenta centavos) com vencimento todos os dias 29 (vinte e Nove) de cada mês, além do valor de entrada de R$ 1000,00.
Clausula 2ª. O veiculo, objeto deste contrato, é usado, apresentando desgaste natural decorrente do tempo, já visto e inspecionado pelo COMPRADOR, o qual tomou ciencia de suas condições e estado de conservação.
DAS RESPONSABILIDADES
Clausula 3ª. O VENDADOR entrega o bem supramencionado em bom estado e perfeito funcionamento no presente ato.
Clausila 4ª. O COMPRADOR se obriga a adimplir as parcelas do comtrato de financiamento com o banco BFB LEASING AS ARRENDAMENTO MERCANTIL, sendo q na presente data as parcelas anteriores já estão quitadas, portanto fica a cargo do COMPRADOR saldar as demais.
Clausila 5ª. O comprador fica responsável por qualquer infração de trânsito que gere ou não custo financeiro, como também a pontuação gerada através de multas.
DA TRANSFERENCIA DA PROPRIEDADE DO VEICULO