Contrato
SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Profissionais que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE, , PATATI & PATATÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado com CNPJ nº 12343212/0001-22, neste ato representada por seu sócio, Moscalino Patati, CPF 232.323.323.-23, com sede na Rua Flávio de Matos 11, Jd. Paulista, em Campo Grande – MS e, de outro lado, como CONTRATADO, o Escritório CREISSON BENITES – ME, pessoa jurídica com CNPJ nº 030320210/0001-43, representado pelo proprietário CREISSON BENITES, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MS nº 100, CPF 232.323.323-21, que também é parte, como pessoa física, domiciliado na Rua do Conto do Vigário, 1000, Centro, na cidade de Campo Grande/MS, ficando justo e contratado o seguinte:
1. O CONTRATANTE, por este instrumento, contrata os serviços do CONTRATADO, para o fim de defender os interesses do mesmo promovendo acompanhamento do BO 26/2010, acordo ou defesa nos autos nº 020202030- 20.2010.8.12.001 movido por Maga Patalógica em relação a 50 caixas de som apreendidas em busca e apreensão, praticando todos os procedimentos ad judicia e et extra, adequados para o caso, em 1º e 2º graus de instâncias.
2. O CONTRATANTE pagará diretamente ao CONTRATADO a título de honorários profissionais a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nas seguintes condições:
a) R$ 1.000,00 (hum mil reais) até o dia 10 de março de 2013, em dinheiro, mediante recibo; b) R$ 1.000,00 (hum mil reais) até o dia 10 de abril de 2013 em dinheiro, mediante recibo; c) R$ 1.000,00 (hum mil reais) até o dia 10 de maio de 2013 em dinheiro, mediante recibo ; d) R$ 1.000,00 (hum mil reais) até o dia 10 de junho de 2013 em dinheiro, mediante recibo; e) R$ 1.000,00 (hum mil reais) até o dia 10 de julho de 2013 em dinheiro, mediante recibo ;
Parágrafo Primeiro - Em caso de pagamento a prazo, sem que o CONTRATANTE tenha