contrato
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes:
(I) INSTITUICAO DE ENSINO CONCEDENTE
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, estabelecida na cidade de GAMA, Estado do DF, na
ÁREA ESPECIAL 01 LOTES 09/10 LADO LESTE, 0, PARTE A, SETOR CENTRAL, , CNPJ 34.075.739/0001-84, doravante simplesmente denominada “IES”,
(II) ALUNO BENEFICIADO
MÁRCIA GONÇALVES DA SILVA SOUSA, como contratante, CPF 02399724143 residente na cidade de VALPARAÍSO DE
GOIÁS, Estado GO, na RUA 81 QUADRA 164 CASA 11,
bairro JARDIM CÉU AZUL, CEP 72871081, doravante
denominado “ALUNO BENEFICIADO”.
(III) INTERVENIENTE ANUENTE
INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob n.º 05.888.139/0001-37, estabelecida na cidade de Lauro de Freitas, CEP 42.700-000, Caixa Postal 55, doravante simplesmente denominada “EDUCA MAIS BRASIL”;
CONSIDERANDO que a IES firmou Contrato de Prestação de Serviços com o EDUCA MAIS BRASIL, através do qual a
IES disponibiliza determinado número de vagas para determinados cursos por si ministrados para o Programa de Bolsas de Estudo gerenciado pelo EDUCA MAIS BRASIL, podendo referidas vagas e cursos sofrerem alterações durante cada período letivo;
CONSIDERANDO que o ALUNO BENEFICIADO quando da inscrição e da contratação da bolsa do EDUCA MAIS BRASIL confirmou previamente junto a IES o valor da mensalidade do curso e aceitou as condições do Programa EDUCA
MAIS BRASIL, tomando conhecimento do Regulamento e das Cláusulas Contratuais que regem o referido programa, sendo-lhe disponibilizados
os
referidos
instrumentos,
quando
da
finalização
da
sua
inscrição
no
site
www.educamaisbrasil.com.br;
CONSIDERANDO que o ALUNO BENEFICIADO é conhecedor de que o Programa de Bolsas EDUCA MAIS BRASIL é um programa de INCLUSAO EDUCACIONAL, e que por isto deve atender as exigências especificadas neste instrumento e