contrato
LOCADOR:(A) Adriana de Cássia Silva, portadora da cédula de identidade RG:19.506.610-8 e inscrita no CPF sob o Nº 140.156.758-43.
LOCATÁRIO:(A) Krislaine Francisca Amorim, portador da cédula de identidade RG 40.200.151-5 e inscrito no CPF sob o Nº 372.355.98-04.
Vem por meio deste particular instrumento, as partes supra qualidades resolvem, de comum acordo e de livre espontânea vontade, firmar um CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE 1 ANO a partir da data de 11 de Abril de 2015 findando em 11 de Abril de 2016, tendo por objeto o imóvel: situado na Rua Waldemar de Souza Campos Nº90 Casa 2 no Bairro de Palmeiras Vila Rica na Cidade de Suzano - São Paulo/SP.
Onde deverá reger-se pelas seguintes clausulas e condições:
PRIMEIRA:O Valor mensal é de R$ 400,00(Quatrocentos reais), vez em que o locatário se compromete a pagar até o dia 15 (quinze) sendo tolerado até dia 20 de cada mês. O pagamento deverá ser feito na residência do LOCADOR. Sendo que:
1.O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO VENCIMENTO, supra estabelecimento, devendo o pagamento ser efetuado no endereço situado na RUA: Waldemar de Souza Campos, Nº 90, no Bairro de Palmeiras na Cidade de Suzano – São Paulo SP ou de outro que lhe seja fixado por escrito. O pagamento após o prazo de vencimento implica em uma multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o débito;
2.Além do aluguel são encargos do Locatário a taxa de luz, saneamento e esgoto e quaisquer outras que recaiam ou venha a recair sobre o imóvel locado, serão pagas as repartições arrecadadoras respectivas, sendo assim, satisfazer as exigências dos poderes públicos a que der causa não motivando elas a rescisão do presente contrato.
3.Nenhuma obra ou modificação será feita no imóvel sem autorização previa e escrita do LOCADOR.Qulaquer benfeitoria por ventura construída adere ao imóvel, renunciando o LOCATÁRIO, expressamente ao direito de retenção ou de indenização,