contrato
Na matéria de Direito Empresarial dada pelo professor João, os principios gerais do direito cambiário (direito que regula os titulos de credito), o principio da automonia onde inoponibilidade das exceções pessoais contra terceiros de boa fé, estamos sempre atentos com os clientes em orienta-los de forma devida para que não haja desavensas ou manipulações indevidas. Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo. Junto sempre explicando que um titulo de credito é um documento representativo de uma obrigação pecuniaria, cujo o documento é necessario para o exercicio do direito literal e automo nele mencionado.
Art . 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:
I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão;
II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.(CODIGO CIVIL, LEI No 7.357,)
Na matéria de direito tributario, com o professor Sergio Cardoso, a obrigação tributaria existente entre o fisco e um partucular, cujo objetivo é a prestação de dar, fazer ou não fazer. Em linhas gerais, pode-se entender a relação obrigacional tributária como sendo dirivada da obrigação civil, em que os sujeitos ativo e passivos são respectivamente representados pelo Estado, em sua