contrato
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Locação de Equipamentos de Radiocomunicação, de um lado a Empresa (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) denominada LOCADORA, representada neste ato na forma de seu contrato social, e de outro lado a Empresa denominada (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) doravante denominada LOCATÁRIA, representada neste ato na forma de seu contrato social, tem entre si justo e acordado o presente CONTRATO, observadas as situações e condições encerradas nas seguintes cláusulas.
CLÁUSULA 1ª- CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato, a locação de equipamentos (RELACIONAR OS EQUIPAMENTOS, BEM COMO OS SERVIÇOS COMPREENDIDOS, QUANDO FOR O CASO)
CLÁUSULA 2ª – PREÇO
I - A LOCATÁRIA pagará a LOCADORA, pela locação dos equipamentos objeto do presente contrato, a importância mensal de R$ (VALOR POR EXTENSO), por rádio completo, incluindo a bateria sobressalente (SE FOR O CASO), bem como R$ (EXTENSO) por estação repetidora.
II - O Pagamento mensal da importância acima especificada realizar-se-á todo dia XX primeiro de cada mês.
III - O não pagamento nas datas aprazadas ensejará a rescisão do presente contrato, obrigando-se a LOCATÁRIA, a proceder a devolução imediata dos equipamentos ora locados.
CLÁUSULA 3ª - VIGÊNCIA
I - A vigência do presente contrato é XXX(XXX) meses, com início em XX.XX.2008 e término previsto para XX.XX.200X.
CLÁUSULA 4ª – PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS
I - Os equipamentos ora locados são de propriedade da LOCADORA e permanecerão nesta condição durante e após a vigência do presente contrato.
CLÁUSULA 5ª – RESPONSABILIDADES
I - A LOCATÁRIA uma vez na posse dos equipamentos fica responsável pela sua proteção e manutenção dos defeitos causados por mau uso, perda, extravio ou roubo, devendo arcar com todas as despesas necessárias, tanto na aquisição de outro aparelho nos termos da Cláusula 5ª, “III” como naquelas de substituição de peças danificadas