contrato
Direito Empresarial
Prof. Francisco Penante
NOME EMPRESARIAL
Espécie(s) própria(s) de nome empresarial para cada um dos tipos societários empresários. REEGRA: Nas sociedades em que houver a presença de sócio de responsabilidade
ILIMITADA, o nome empresarial se dará por
FIRMA (art. 1.157, CC).
Enunciado:
Existem duas exceções que fogem a nossa regra: Na Sociedade Limitada o nome empresarial também pode ser formado por FIRMA;
Na Comandita por Ações o nome empresarial também pode ser formado por DENOMINAÇÃO.
Banzaê Ltda. EPP é uma sociedade empresária do tipo limitada, cujo objeto é a extração e beneficiamento de dendê para produção de azeite. Antônio Gonçalves, único administrador da sociedade, utiliza o nome empresarial “Banzaê Ltda. EPP. O sócio Lauro de Freitas pretende, com fundamento no
Código Civil, responsabilizar ilimitadamente o administrador pelo uso da denominação em desacordo com o princípio da veracidade, que, a seu ver, obriga a presença do objeto no nome empresarial da sociedade. Sendo certo que a sociedade em
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OAB – XV EXAME
Direito Empresarial
Prof. Francisco Penante
todos os seus atos que pratica não indica seu objeto, pergunta-se:
A denominação social está sendo empregada corretamente por Antônio Gonçalves? (Valor:
1,25)
O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Anotar como remissão do art.
1.158, §2º, CC:
Art. 72, LC 123/06.
Nome das Cooperativas:
É formado por
COOPERATIVA.
DENOMINAÇÃO
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Gabarito comentado:
A questão tem por objetivo aferir o conhecimento do candidato sobre as peculiaridades do nome empresarial das empresas de pequeno porte, em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006. As sociedades, simples ou empresárias, enquadradas como empresas de pequeno porte, são obrigadas a acrescentar na sua designação a expressão