contrato
Contrato de exploração Mineral de Jade, Granito Azul e Mármore Branco que entre si fazem:
DAS PARTES
DIOLIRIO MARQUES DA COSTA, brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no Registro Geral sob o nº 393.939.6 SSP/GO, e no CPF/MF sob o nº 128.545.451-04. E sua esposa ALFECINA SERAFINS DOS REIS, brasileira, casada, do lar, inscrita no Registro Geral sob o nº 1066.650 SSP/GO, e no CPF/MF 251.119.491-00. Ambos residente e domiciliados na Rua Bartolomeu Bueno da Silva, 345, Centro, Teresina de Goiás – GO. AFRANIO ERASMO DE SOUZA SILVA, brasileiro, empresário, solteiro, inscrito no Registro Geral sob o nº 3.939.909 – MG e no CPF/MF sob o nº 750.257.876-53, residente e domiciliado Lago da Pólvora nº 120, apartamento 408, bairro da Liberdade, São Paulo, doravante denominado contratante. Firmam entre si o presente Contrato de Exploração Mineral.
DO OBJETO
Cláusula Primeira O presente contrato tem por objetivo a exploração de mineral de Jade, Granito Azul, e Mármore Branco, na Fazenda Água Fria, contendo 10 alqueires, situada na região mineraria de Teresina de Goiás – GO.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Cláusula Segunda I – A exploração comporá o objetivo do presente contrato, sendo o responsável AFRANIO ERASMO DE SOUZA SILVA, utilizando – se de equipamentos adequados para a exploração, tais como: compressor, picaretas, pás e demais itens necessários. II – O contratante é da mesma forma, o responsável pelas devidas Autorizações de Exploração Mineral, junto ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM e por todas as LICENÇAS AMBIENTAIS, necessárias junto à SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE “in casu” DO ESTADO DE GOIÁS. E, responsável ainda pela devida obtenção dos certificados extraídos a partir da presente junto ao DNPM, bem como pelo recolhimento de impostos sob minerais, tudo em conformidade com a Legislação Minerária Nacional, DECRETO – LEI Nº 227 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. III