Contrato
Por este instrumento de COMODATO, de um lado o Sº JOSÉ ANTONIO LUCA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade de Londrina-Pr.,portador do CPF nº 374.677.868-91, aqui denominado COMODANTE, e de outro lado o Srº. EDURADO AGUIAR BARUFO, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG nº 6.806.699-9-PR., e CPF nº 023.565.179-60, aqui denominado COMODATÁRIO, tem entre si como justo e contratado o seguinte:
CLAUSULA 1ª) O COMODANTE é proprietário do imóvel situado na USINA TRES BOCAS, lote B2 quinhão B, denominado FAZENDA CARRANCA, município de Londrina Estado do Paraná, contendo uma casa de madeira com 80 m2, 07 cômodos em perfeitas condições de uso, e dá em COMODATO o referido imóvel ao COMODATÁRIO, pelo tempo em que permanecer o vínculo empregatício entre as partes, iniciando-se em 02/05/2002, devendo o COMODATÁRIO, restituir o imóvel emprestado ao legítimo proprietário, no prazo de 30 dias após o término do vínculo (Rescisão de Contrato de Trabalho), observando os preceitos legais consubstanciados nos artigos 069 e seguinte do Código Civil.
CLAUSULA 2ª) O COMODATÁRIO obriga-se pelos encargos de conservação, ou seja, de ônus decorrentes da guarda e manutenção do imóvel objeto do COMODATO, fazendo os consertos necessários, atender todas as exigências dos poderes públicos a fim de que, no término do prazo estipulado neste contrato, seja entregue ao COMODANTE nas mesmas condições que ora recebe, sob pena de responder pelos danos que vierem a ocorrer por sua negligência, guarda e conservação do respectivo imóvel/artigo 1251 código Civil.
CLAUSULA 3ª) O COMODATÁRIO não terá direito a retenção de quaisquer benfeitorias que realizar no imóvel emprestado, sem prévia anuência do COMODANTE.
CLAUSULA 4ª) O COMODATÁRIO ficará responsável pelo pagamento das taxas de energia elétrica.
CLAUSULA 5ª) O COMODATÁRIO, constituída em, mora, além de por ele responder,