contrato
Pelo presente instrumento, de um lado como CORRETOR(A) _____________________________ ___________________________________________, corretor de imóveis autônomo, inscrito junto ao CRECI nº ______ – Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo, portador da Cédula de Identidade R.G. no. ________________________ inscrito no CPF/MF no. ______________________, residente e domiciliado no Município de São Paulo à Rua_____________________________________ no. ________ apto. ___________ - Bairro ____________________ CEP _____________, e do outro lado como CONTRATANTE a empresa INNOVACOM IMÓVEIS inscrita no CNPJ sob o nº 97.533.814/0001-23, com sede à Rua Guaimbé nº 152 – Mooca, na Capital do Estado de São Paulo, CRECI-124959, neste ato representada por KATERINE MOCERINO, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG n° 27.976.679-8 e inscrita no CPF sob n° 289.473.218-00, fica justa e combinada a colaboração profissional recíproca de CORRETOR AUTÔNOMO nos termos da LEI no. 6.530 de 12 de maio de 1978, mediante as seguintes cláusulas e condições que os constantes, reciprocamente, aceitam e se obrigam a cumprir.
1: O CORRETOR, na qualidade de corretor autônomo de imóveis, realizará, em conjunto com a CONTRATANTE, intermediação das vendas de imóveis novos e usados de Incorporadores e clientes. Para efeito deste contrato, CORRETOR é toda pessoa habilitada para o exercício da profissão, que possua registro permanente ou provisório junto ao CRECI. O CORRETOR deverá ter e manter válidas todas as inscrições e autorizações necessárias para o exercício de sua profissão.
2: O CORRETOR AUTÔNOMO não possui qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, prestando apenas serviços de intermediação e venda de imóveis e para tanto utilizará as dependências da CONTRATANTE.
3: O presente contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data de sua assinatura, e poderá ser rescindido a qualquer tempo.
4: O CORRETOR e