contrato
COM CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE
(Arts. 722 a 729 do Novo Código Civil c/c Art. 20, III da Lei nº 6.530/78 e Resolução – COFECI Nº 458/95)
I-CONTRATANTE
NOME:
Estado civil:
CPF:
RG:
Nome do cônjuge:.
CPF:
RG:
Endereço:.
Telefones
II-CONTRATADO(A)
Nome
CPF: RG:
Endereço:
Telefone:
III- OBJETO DO CONTRATO:
Tipo de imóvel:
Localização:
Preço para venda
Condições de pagamento:
Pelo presente instrumento particular CONTRATANTE e CONTRATADO, tem justo e acertado, a presente contratação, que será regida pelas cláusulas e condições a seguir:
PRIMEIRA – O presente instrumento tem por finalidade a intermediação na comercialização do imóvel de propriedade do CONTRATANTE, descrito no item III, que o CONTRATANTE declara estar desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, inclusive de natureza tributária.
SEGUNDA – A intermediação ora contratada é realizada em caráter de exclusividade, obrigando-se o CONTRATANTE a não tratar diretamente sobre a venda, direta ou indiretamente, sob pena da remuneração ser devida integralmente ao CONTRATADO, nos termos do art. 726 do Novo Código Civil.
TERCEIRA – Para realização do serviço ora acertado, o CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a promover visitas ao imóvel, bem como, o autoriza a realização da divulgação no próprio imóvel, que poderá ser por meio de placa, faixa, ou por qualquer outra forma a critério do CONTRATADO.
QUARTA - O CONTRATADO somente poderá fechar negócio por valor ou condição diferente do estipulado no item III, mediante aceite expresso do CONTRATANTE, sendo proposta de valor e condições rigorosamente iguais ao estipulado o CONTRATADO está autorizado a fechar o negócio, não precisando para isso, do aceite do CONTRATANTE.
QUINTA - Pela intermediação ora acertada, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de honorários, o percentual de ___%(______________________), calculados sobre o valor total