contrato
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO Nº 1003082-07.2014.8.26.0010
RAIMUNDA NONATA DA SILVA, brasileira, solteira, atendente, portadora da cédula de identidade RG nº 53.904.084-8-SSP-SP e inscrita no CPF/MF nº 039.353.863-03, domiciliada à Rua dos Patriotas, 681, Ipiranga – São Paulo, CEP: 04207.030, por suas advogadas devidamente constituídas conforme incluso instrumento de mandato, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.589, 1634, II, do Código Civil Brasileiro e 33 e 35 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E REGULARIZAÇÃO DE VISITAS
Em face de FRANCISCO RONÉLIO ALMEIDA AMORIM, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade R.G. nº 53.021.249-SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob nº 358.364.558-80, com endereço comercial na Avenida Piraporinha, 2.003 – Vila Nogueira – Diadema – São Paulo – CEP: 09950-000, pelos motivos de fato e de direito, a seguir aduzidos:
A Requerente requer lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, por não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme lhe faculta a lei.
I – DOS FATOS
De um relacionamento havido entre a Requerente e o Requerido, adveio a filha GEOVANNA ALMEIDA SILVA, nascida aos 30/01/2014, do que se faz prova através da Certidão de Nascimento em anexo (doc. 02). Ocorre que, desde o nascimento da menor, a Requerente resolveu terminar com o relacionamento com o Requerido, tendo em vista que o mesmo é casado, ciumento e muito agressivo.
Desde então a Requerente, continua residindo em sua casa, juntamente com sua filha, pretendendo por esta ação regularizar a