contrato
Muitas pessoas realizam acordos todos os dias sem se preocuparem com as formalidades e exigências legais. É correto que, para ser válido, nem todo acordo precisa ser formalizado através de um contrato. Acontece que, frequentemente, tais acordos não são cumpridos por uma das partes e, nestes casos, a falta de um instrumento regido sob a lei causa problemas à parte prejudicada. O contrato formalizado é fundamental para um casual ajuizamento de ação, pois poderá constituir o único meio de prova que a parte possui.
Fonte de obrigação
O contrato é a mais utilizada fonte de obrigação, que é o vínculo de direito em que um sujeito passivo (devedor) tem de dar, fazer ou não fazer uma prestação a um sujeito ativo (credor), sendo que o não cumprimento o sujeita à perda de seus bens para o pagamento ao credor. Para se caracterizar uma obrigação são necessários três elementos: pessoas, prestação e vínculo jurídico. Assim, o contrato deve conter cláusulas que abranjam, no mínimo, estes elementos constitutivos da obrigação.
Forma dos contratos
-Consensuais: Aqueles que se consideram pela mera proposta e aceitação - ex: pedido e compra.
-Reais: os que se formam com a entrega efetiva da coisa – ex: mútuo.
-Formais: Contratos que tem forma prescrita em lei, como a fiança e o seguro, que só valem se escritos, ou a compra e venda de imóvel que, em regra, só vale por escritura pública.
-Não formais: Contratos de forma livre – ex: compra e venda da maioria dos bens móveis.
Elementos do contrato
O contrato deve apresentar a qualificação das partes envolvidas, de forma que possam ser individualizadas e encontradas em seus respectivos domicílios. Deve, também, especificar o objeto do acordo, que pode ser um serviço, uma coisa móvel ou imóvel, a entrega de algum valor, etc. Além disso, o vínculo que une os contratantes também deve ser detalhado.
Pelo Novo Código Civil, art. 421, a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos