contrato
Os signatários deste instrumento, de um lado IDILANE DA SILVA SOARES, BRASILEIRA, DIVORCIADA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA, residente e domiciliado na RUA José Deusdete de Souza, 193, bairro SAVASSI, Município RIBEIRÃO DAS NEVES Estado MG portador(a) do CPF sob n° 089625936-61 RG sob n°MG15296330 SSP/MG e do outro lado ALEXSANDRO JUNIOR NUNES, BRASILEIRO,SOLTEIRO portador(a) do CPF sob n° 093.600.486-07 e RG sob n° MG- 16.086.532-/MG tem o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber: O primeiro nomeado, aqui designado sendo proprietário do imóvel situado na Rua Trinta e Sete, 101-Quadra 49/Bloco 7/Apt.403 dá em favor ao segundo, aqui designado , mediante as cláusulas e condições seguintes:
O prazo de locação é de 4 meses, a iniciar em 15-08-2014 e a terminar em 15-12- 2014 data em que o designado se obriga a restituir o imóvel desocupado ou de outra forma a renovar expressamente o novo contrato caso vier a permanecer no imóvel.
Fica estipulado o valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a ser pago na data do dia 10 e que o não pagamento ou o atraso não previamente avisado do mesmo acarretará a desocupação do imóvel. os consumos de água, luz, telefone e assim como todos os encargos e tributos que incidam ou venham incidir sobre o imóvel, conservação, seguro e outros decorrentes de Lei, assim como suas respectivas majorações , ficam a cargo do responsável vigente pelo imóvel e, seu não cumprimento de tais na época determinada acarretara na desocupação do mesmo. Sendo que os utilitários de higiene e limpeza com aparelhos sanitários e de iluminação, pinturas, vidraças, piso laminado, torneiras, pias , ralos e demais acessorios em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restitui-los quando findo ou rescindido este contrato sem direito a obtenção ou indenização por quaisquer benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel;
Sendo que obriga-se o locatório