contrato
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação residencial, que entre si, celebram, na qualidade de:
LOCADOR: CLEVERSON GIANSANTE MARTINS, brasileiro, casado, autônomo, portador da cédula de identidade RG n. 10.179.538-5 SSP/SP, cadastrado no CPF/MF sob o nº 395.806.446-91, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, nº 469, Jardim Santa Maria, CEP 79.780-000, na cidade de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul.
LOCATÁRIO:LINCOLN DE HOLANDA WALCHECK, médico, cadastrado no CNPJ/MF sob o nº 289.977.128-02, carteira de identidade RG nº 43182469-1, residente e domiciliado na Rua Ailton Vicente de Paula, nº 85, Residencial Modelo, CEP 79.780-000, nesta cidade e comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul.
I - DO IMÓVEL
O LOCADOR, na qualidade de senhor legítimo possuidor de um imóvel residencial localizado na Rua Ailton Vicente de Paula, nº85, Residencial Modelo, CEP 79.780-000, nesta cidade e comarca de Bataguassu-MS, através do presente instrumento e pelas cláusulas e condições abaixo loca ao LOCATÁRIO, o imóvel supra descrito.
II – DO PRAZO DA LOCAÇÃO
O presente contrato é celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses, iniciando a locação no dia 22 (vinte e dois ), de outubro de 2014 e, findando-se, independentemente de aviso ou notificação, no dia 22 (vinte e dois) de outubro de 2015, data em que cessa de pleno direito a locação, de acordo com o disposto pelo artigo 46 da Lei n. 8.245/91, obrigando o LOCATÁRIO a restituir o imóvel locado ao LOCADOR, independentemente de qualquer aviso ou interpelação e em perfeito estado de conservação e completamente livre e desimpedido de pessoas e coisas.
III – DO USO E DA FINALIDADE DA LOCAÇÂO
O (A) LOCATÁRIO (A) se obriga e se compromete a utilizar o imóvel locado exclusivamente para fins residenciais, ou seja, para sua própria moradia, não podendo ser modificada esta destinação sem o prévio e expresso consentimento do