contrato
Cláusula 2: A contratada é titular dos direitos autorais, das fotos.
-A contratante tem a obrigação de zelar pelos direitos autorais do contratado;
-A contratada só poderá publicar as imagens caso o contratante permita, assinando o contrato de "Uso de imagens"
Cláusula 3: A contratada compromete-se a prestar os serviços de cerimonial à contratante nos seguintes eventos;
-Book de aniversáriante no dia 10 de novembro de 2014 , Dia da aniversáriante dia 20 de novembro de 2014 e Evento de aniversário dia 20 de novembro de 2014;
-O serviço será feito pela contratada, vestida com terno preto;
Tipo de Serviço Contratado.
Cláusula 4:O serviço contratado é o de cobertura fotográfica citado na cláusula 1.
-Fotógrafo Skarlett Lenz Romero;
-Book do ensaio fotográfico com 30 fotos 24x30 + 50 fotos 24x30 do evento de 15 anos;
-DVD com todas as fotos em alta resolução
Entrega
Claúsula 5:O contratado entregará o cd com as fotos em baixa resolução para escolha, no máximo, 15 dias úteis após a data do evento;
-O albúm será entregue com o total de 80 fotos;
-Serão 30 fotos book e 50 fotos do evento como conta na cláusula 3 , paragrafo 3;
Prazo de Entrega
Cláusula 6:O contratante deverá devolver o CD com as fotos em baixa resolução para o contratado após a escolha;
-deverá ser devolvido 15 dias depois do contratado entregar o mesmo;
-o contratante deverá fazer o pagamento de páginas e fotografias excedentes ao combinado com o contratado, quando a existência dos mesmos;
Cláusula 7:Os prazos para a entrega do produto final, terá de respeitar a ação de terceiros;
-O prazo de entrega dependerá da impressão e transporte de terceiros;
-Foge do controle do contratado o transporte de terceiros, não podendo, o mesmo, sofrer penalização de qualquer espécie pelos mesmos;
Responsabilidades.
Claúsula 8:O contratado não se responsabiliza por problemas na captação de imagens causados por terceiros .
-convidados do evento – que estiverem