Contrato
Que entre si celebram RAFAEL MADUREIRA SILVA, residente na Av. Amazonas, 1132, Bairro Vale Verde, Timóteo/MG, portador da Carteira de Identidade nº MG 10-791.492 e do CPF nº 054.765.306-90, neste ato denominado LOCATÁRIO, e IRENE RIBEIRO MAGALHÃES, com endereço na Av. Jovino Augusto da Silva, nº 391, Bairro Bromélias, Timóteo/MG, inscrita no CPF Nº 305.236.216-04, portadora da cédula de identidade nº M 990.512, neste ato denominada LOCADOR, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a locação de imóvel localizado na Avenida Jovino Augusto da Silva, nº 395 (loja), Bairro Bromélias, Timóteo/MG.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
2.1. São responsabilidades:
2.1.1. DO LOCADOR:
2.1.1.1. Entregar o imóvel ao LOCATÁRIO livre de quaisquer obrigações; tais como impostos e taxas;
2.1.1.2. Permitir que sejam executadas reformas necessárias no imóvel, com a finalidade de atender à demanda dos serviços, desde que não alterem a estrutura básica do imóvel.
2.1.2. DO LOCATÁRIO:
2.1.2.1. Executar às suas expensas as reformas necessárias ao atendimento dos serviços e adequando o imóvel às suas finalidades;
2.1.2.2. Entregar o imóvel, findo o Contrato, nas mesmas condições que o recebeu, podendo para tanto, reformá-lo ou indenizar o locador pelos danos porventura a ele causados, mediante prévia avaliação;
2.1.2.3. Arcar com as despesas de fornecimento de água, energia elétrica no período de vigência deste Contrato;
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. A vigência deste Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 01/07/2014.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. Pela locação do imóvel o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor mensal de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
5.1.1. Em moeda corrente;
5.2. Em parcelas mensais e consecutivas vencíveis