Contrato
Pelo presente instrumento particular de compra e venda de imóvel rural, fazem partes justas e contratadas entre si de um lado doravante simplesmente denominados de PROMITENTES VENDEDORAS MARILENE DE SOUZA PINTO VAZ, brasileira, viúva, aposentada, RG nº 20.614 SSP/TO, CPF sob nº 869.746.531-15, residente e domiciliada à Rua Anhanguera, nº 1428, centro, na cidade de Colinas do Tocantins – TO, e LORENA SOUZA VAZ DA SILVA RODRIGUES, brasileira, casada, estudante, RG nº 796.520 SSP-TO e CPF sob nº 032.803.161-84, residente na Rua Anhanguera n°1428, Bairro Centro, em Colinas do Tocantins – TO, e de outro lado doravante simplesmente denominados PROMISSÁRIO COMPRADOR HELY SILVA SOUZA, brasileiro, médico veterinário, RG nº M7142210 SSP/MG, CPF nº 006.157.176-83, casado com ANGELA MARIA FORNARI, capazes, casados entre si sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, residentes e domiciliados na rua 73, nº 981, Qd. 140, Bairro Nova Fronteira, CEP: 77.415-610, na cidade de Gurupi - TO; resolvem na melhor forma de direito contratarem-se mediante as cláusulas e condições abaixo, o seguinte:
DO BEM RURAL NEGOCIADO:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O bem ora negociado pertence ao espólio de ADELIO VAZ DA SILVA, sendo que conforme formal de partilha constante na ação de inventário, o referido bem corresponde à parte do quinhão hereditário que ficará para as PROMITENTES VENDEDORAS, portanto, declaram serem as legítimas proprietárias.
Parágrafo Único - O PROMISSÁRIO COMPRADOR declara tem conhecimento de que o bem ora negociado encontra-se em processo nº 2010.0008.5747-3 (7556/10) - Ação de Inventário ainda em andamento perante Vara de Família, Sucessões e da Infância e Juventude da Comarca de Colinas do Tocantins – TO.
CLÁUSULA SEGUNDA - Uma gleba de terras rurais, denominado FAZENDA PIRAPORA, LOTE 239, com matrícula sob nº M- 953, situado na Gleba Anajá, Loteamento Pombas, município de Palmeirante - TO, com área de