Contrato
DO ESTADO DA BAHIA, ora denominado CONTRATADO, têm justo e acertado a prestação de serviços considerado nos termos das cláusulas abaixo consubstanciadas:
PRIMEIRO- O CONTRATADO PRESTARÁ À CONTRATANTE, OS SERVIÇOS DE TÉCNICO ÓPTICO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO ÓPTICO DANDO SUPORTE AOS FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO;
SEGUNDO- O CONTRATADO FICARÁ NOS TERMOS DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, RESPONSÁVEL SOLIDARIAMENTE, COM A CONTRATANTE EM VIRTUDE DOS ATOS PRÓPRIOS DA ATIVIDADE TÉCNICA PELA QUAL ELE AQUI SE OBRIGA;
TERCEIRO – O CONTRATADO DEVERÁ ATUALIZAR DATAR E ASSINAR DIARIAMENTE O LIVRO DE RECEITUÁRIO DA ÓPTICA;
QUARTO- O CONTRATADO DEVERÁ SOLICITAR A ATUALIZAÇÃO DO CRT (CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) POR PARTE DO CONTRATANTE JUNTO AO CROOBA NA ÉPOCA DO VENCIMENTO DO REFERIDO DOCUMENTO; QUINTO – O CONTRATANTE DECLARA NÃO TER QUALQUER IMPEDIMENTO LEGAL, PARA A PRÁTICA DOS SERVIÇOS MENCIONADOS ACIMA;
SEXTO - A REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO SERÁ FEITA DE ACORDO COM TABELA DE PREÇO VIGENTE QUE ATUALMENTE É DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO SENDO REAJUSTADO CONFORME ALTERAÇÃO DA UNIÃO E O RESPECTIVO PAGAMENTO SERÁ ATÉ O 5º.DIA ÚTIL DE CADA MÊS;
SETIMO - A VIGÊNCIA DO CONTRATO É POR PRAZO INDETERMINADO E NA HIPÓTESE DE NÃO HAVER MAIS INTERESSE NA CONTINUAÇÃO DO MESMO, AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR-SE COM 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA. NÃO O FAZENDO, O CONTRATANTE SE OBRIGA AO PAGAMENTO MENSAL ATÉ QUE COMUNIQUE COM 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA A RESCISÃO DO CONTRATO;
OITAVO – FICA O CONTRATADO RESPONSÁVEL POR COMUNICAR