contrato
Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial, de um lado ORACON COM E IND DE CONFECÇÕES LTDA, estabelecida nesta Capital à Av. Santos Dumont, nº 2940 Galpão 02, Porta 01, Zona Industrial Norte, Joinville/SC – CEP 89210-730, neste ato representada por seu Sócio-Diretor JOSE SZACHNOWICZ, doravante designada simplesmente “REPRESENTADA”, e de outro lado RODARTE REPRESENTAÇÕES LTDA, estabelecida à Rua Laguna , 74 – Jardim novo mundo complemento Quadra 39 Lote 17 – CEP 74715-260 – Goiânia /GO, devidamente inscrita no CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS sob nº, 39443 CNPJ 15.353.861/0001-20, representada por seu sócio Alessandro Barbara Rodarte doravante designado simplesmente “REPRESENTANTE”, têm entre si justos e contratados o seguinte :-
- I – O REPRESENTANTE exercerá a representação comercial através da mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos para transmiti-los à REPRESENTADA, praticando atos relacionados com a execução de negócios. - II – O REPRESENTANTE, quando no exercício de suas atividades, deverá transmitir a boa imagem da REPRESENTADA, comunicando em forma de relatórios as ocorrências que possam desconceituar a REPRESENTADA no mercado revendedor ou consumidor, fornecendo ainda, quando solicitados, relatórios sobre o andamento dos negócios. - III – A atividade do REPRESENTANTE terá por objeto os produtos fabricados pela REPRESENTADA, a saber, Confecções de Roupas em Geral, relacionados exclusivamente às linhas das marcas “Hemingway”, “Menina Flor”, “Yachtmaster”, “California Surf”, “Sweet Vanilla” e “City Gear”, sendo que a Zona em que exercerá a representação é a seguinte : Goiânia, Itumbiara, Caldas Novas, Rio Verde, Jatai, Quirinopolis e Anapolis.
Par. único:- Fica expressamente convencionado que o REPRESENTANTE não terá