CONTRATO
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios, de um lado,
, doravante denominada(o) CONTRATANTE, e do outro lado, os advogados XXXXXXXXX brasileiros, solteiros, inscritos na OAB/MT sob o ns.º XXXXXXXXX, com sede e escritório profissional localizado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, aqui denominada CONTRATADA(OS), ajustam entre si, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA(OS) obriga-se, face ao mandato judicial outorgado aos sócios-proprietários, os advogados XXXXXXXXXXXXXXXXXX a prestarem seus serviços profissionais na defesa dos direitos da(o) CONTRATANTE, na Ação , em face da(o) , desempenhando-se com zelo a atividade a seu encargo, em qualquer Juízo e/ou Instância, ficando a combinar os trabalhos prestados nos Tribunais e Superiores Tribunais.
CLÁUSULA SEGUNDA: A(o) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA(OS), na forma de honorários advocatícios, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), dos valores auferidos, e pagos em liquidação de sentença, que deverão ser pagos no final da demanda, pois, trata-se o presente contrato, um Contrato de Risco, sendo que estes valores, deverão ser repassados, a qualquer título, caso haja, acordo e/ou transação, tudo, devidamente atualizado com juros e correção monetária aplicados à espécie, no ato do pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA(OS) patrocinará o pagamento das custas processuais e despesas procedimentais, tais como: ligações, urbanas e interurbanas, fotocópias, postagens de correspondências via correios, viagens, hospedagens, alimentação, etc.; isto, em primeira Instância, ficando a encargo da(o) CONTRATANTE as despesas que se fizerem