contrato
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, doravante denominados contratantes: Felipe Ferreira Magalhães, Brasileiro (a), Carteira de Identidade nº. 25616558-0, CPF nº. 11801338701, residente e domiciliado na Rua Geraldo Ferreira Ramos 39 Luiz Caçador- SG
Contratado: Paula Praseres - Fotografia, neste ato representando por Ana Paula Mouzinho Praseres, brasileira, portadora da carteira de identidade nº. 2719260 -7, expedida pelo IFP, inscrito no CPF nº. 101.926.997-92, residente na Rua Benjamin Constant, 442 bl 01 apt 211 Largo do Barradas Niterói -Rj doravante denominado simplesmente contratado têm entre si, justo e contratado o que segue.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços fotográficos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços fotográficos a serem desenvolvidos de acordo com as especificações constantes nas seguintes clausulas.
Cláusula 2ª. O contratado é ajustado, como fotógrafo que é para realizar o serviço abaixo discriminados com seus respectivos valores, a serem pagos pelo contratante ao contratado.
Pacote
-1 Fotógrafo (cobertura making off, cerimônia e recepção - total de 4 horas).
-Sem limite de cliques.
-Todas as fotos entregues tratadas em DVD personalizado em alta qualidade.
-Ensaio fotográfico casal (externo) dias antes do casamento.
-Filmagem da cerimônia.
-Álbum diagramado tamanho (30x42) 30 páginas, 80 fotos. Cláusula 3ª Pela prestação de serviço indicada na cláusula segunda, o contratante se compromete ao pagamento da quantia no valor de R$ 3.100,00(Três mil e cem reais), sendo o pagamento parcelado dando inicio no mês 02/2014 a ser pago até a entrega do material.