contrato
A Imprensa noticiou nos últimos dias: “a melhor forma de se prevenir de multas de carros vendidos é seguir à risca os mandamentos básicos, como manter uma cópia do recibo de compra e venda do veículo e providenciar um documento de isenção de responsabilidade do carro vendido”.
(Jornal do Brasil, edição de 16/08/98, caderno “Seu bolso”, pág.3).
Portanto, previna-se: ao vender o seu automóvel, exija do comprador o preenchimento do INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE, cujo modelo encontra-se a seguir.
Obtenha, em 24 horas, o registro do documento, no Serviço de títulos e Documentos, a fim de produzir efeitos perante o DETRAN e TERCEIROS, livrando-se da responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Saiba proteger os seus direitos: Dirija-se à CENTRAL DE RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS – CERD-RJ, na rua do Ouvidor, 97 – sobreloja – Centro – Rio de Janeiro – Tel.: 507-0892
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRASDORES DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO – ARTD-RJ.
Visite o nosso site na internet: http://www.rtd-rj.com.br
MODELO DO CONTRATO:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR
QUALIFICAÇÃO DO VENDEDOR: __________________________________________
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QUALIFICAÇÃO DO COMPRADOR: ________________________________________
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DESCRIÇÃO DO VEÍCULO: ________________________________________________
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VALOR DO VEÍCULO: