contrato
Francisco Felix, Brasileiro, Solteiro, Frentista, Portador da CTPS Nº 0000.000 PI, CPF nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade 000000, expedida pela SSP/PI, Residente e domiciliado nesta capital, com domicilio a Rua Sem nome Nº 000, centro – Teresina – PI, CEP 64.000.110, Ex-empregado do Posto Asa Branca nesta cidade, por seu advogado infra assinado vem propor a presente.
RECLAMATORIA TRABALHISTA – contra:
Posto Asa Branca, BR 001, Centro, Teresina – PI, CEP: 64.000.110.
Com fim de postular o pagamento de parcelas rescisórias. E direitos trabalhistas não quitados, conforme expõe e finalmente o requer:
I – O Reclamante trabalhou nesta empresa devidamente com a sua Carteira Assinada desde o dia 01/10/2010, até o dia 26/02/2014, onde foi demitido sem nenhum aviso prévio.
II – O Reclamante trabalhava das 22:00 até as 07:00 horas da manhã, Horário esse de segunda a sexta feira, com uma hora somente de intervalo intrajornada, na função que desempenhava de Frentista, mediante remuneração mensal de R$ 1.000,00 ( UM MIL REAIS ), assinado em sua Carteira de Trabalho, acrescido esse valor do adicional de periculosidade, legalmente previsto.
III – No entanto, durante a vigência do contrato de trabalho a reclamada jamais efetuou o pagamento do Adicional Noturno e seus reflexos ao reclamante, nem tampouco em sua rescisão.
IV – Tendo sido demitido imotivadamente, o reclamante relatou ter usufruído de férias relativas ao período de 2010/2011 e 2012, e também ter recebido os Décimos Terceiros Salários relativos aos anos de 2010/2011/2012 e 2013, não recebendo até a presente data suas verbas rescisórias.
Pelo Exposto, REQUER:
A Citação da reclamada para, querendo comparecer à audiência a apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão.
Seja Julgada procedente a presente Reclamação Trabalhista, condenando a