contrato
A falência, é uma situação jurídica que decorre da insolvência do empresário, ou pela impontualidade no pagamento de suas obrigações econômicas, ou por atos inequívocos que denunciem aparente desequilíbrio econômico, patenteando situação financeira baixa. Assim sendo, já que é uma manifestação típica, direta, ostensiva e qualificada da impossibilidade de pagar o comerciante está em “ESTADO DE FALÊNCIA”.
O que caracteriza a falência é, em ultima analise a insolvência, revelada essa pwla impontualidade ou por outros atos que a denunciem, como preleciona Miranda Valverde:
‘’juridicamente, a falência se caracteriza por atos ou fatos que denotam, comumente, um desequilíbrio no patrimônio do devedor’’
A falta de pagamento (desde que já protestado), é o suficiente para o juiz decretar a falência, embora tenho devedor que ser citado a pagar o débito reclamado no prazo de 24:00 horas, não importando que o devedor esteja em insolvência, basta que pague a dívida líquida e certa no vencimento, para não ser decretada a falência.
Toda aquela que for denominada como microempresa, macroempresa, sociedade em liquidação ou sociedade irregular, está sujeita ao ato de falência. O primeiro passo para a execução de um processo de falência é a entrada, dada pelo empresário detentor do número de CNPJ relacionado à empresa. É importante frisar que em um processo de falência, o dono é o único responsável por tudo. Ou seja, os seus sócios não se tornam, durante falência, responsáveis pela quitação das dívidas pendentes.
Na parte inicial do processo de falência, é feito um levantamento, no qual serão avaliados os valores que devem ser pagos pelo dono do negócio relacionados a dívidas com funcionários, fornecedores e com o governo, e os valores que compõem o patrimônio do empreendedor. Caso o valor total da dívida não possa ser pago apenas com dinheiro, a justiça fará a execução dos bens da empresa, a fim de